Política de Privacidade Termos de Uso Anexo DPA Exclusão de Dados
← Voltar ao site

Documento legal · versão 1.0

Anexo — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

Integra e é parte inseparável do Contrato ou Termos de Uso celebrado entre as Partes.

Sumário
  1. 1. Objeto
  2. 2. Papéis
  3. 3. Instruções documentadas
  4. 4. Descrição do tratamento
  5. 5. Dados pessoais sensíveis
  6. 6. Obrigações da VOTARA
  7. 7. Obrigações do Controlador
  8. 8. Suboperadores
  9. 9. Direitos dos titulares
  10. 10. Incidentes de segurança
  11. 11. Término — devolução e eliminação
  12. 12. Responsabilidade
  13. 13. Auditoria
  14. 14. Comunicações
  15. 15. Vigência

CONTROLADOR: [RAZÃO SOCIAL / NOME], CNPJ/CPF [__], neste ato denominado “CONTROLADOR” ou “Usuário”.

OPERADORA: VOTARA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 66.087.315/0001-26, sede em Rua Coronel Temístocles de Souza Brasil, nº 121, Casa 1, Condomínio México, Bacacheri, Curitiba/PR, CEP 82.520-210, neste ato denominada “VOTARA” ou “Operadora”.

Este Anexo integra e é parte inseparável do Contrato ou Termos de Uso celebrado entre as Partes (o “Contrato”). Em caso de conflito quanto a tratamento de dados pessoais, prevalece este Anexo.

1. OBJETO

1.1. Este Anexo disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela VOTARA por conta e sob instrução do CONTROLADOR, na execução do Contrato, nos termos dos arts. 5º, VII, 39 e 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

1.2. Este Anexo não se aplica aos dados pessoais em relação aos quais a VOTARA atua como controladora em nome próprio — cadastro do Usuário e de seus prepostos, faturamento, registros de acesso à aplicação, telemetria de uso, atendimento e registros de proveniência de conteúdo sintético —, regidos pela Política de Privacidade da Plataforma.

2. PAPÉIS

2.1. O CONTROLADOR determina as finalidades e os meios essenciais do tratamento dos dados pessoais que insere, importa, carrega ou conecta à Plataforma, e responde pela existência de base legal, pelo dever de informação aos titulares e pela licitude da origem dos dados.

2.2. A VOTARA trata esses dados exclusivamente:

  • segundo as instruções documentadas do CONTROLADOR;
  • nos limites das finalidades do Contrato;
  • sem determinar finalidade própria, sem selecionar titulares, sem verificar conteúdo e sem exercer juízo sobre a base legal invocada pelo CONTROLADOR.

2.3. A configuração de funcionalidade, a seleção de fontes, a definição de filtros, a decisão de conectar perfis e a decisão de importar bases são atos do CONTROLADOR, ainda que executados por interface fornecida pela VOTARA ou com apoio técnico dela.

2.4. Reclassificação. Se instrução, uso ou configuração do CONTROLADOR resultar, por decisão de autoridade ou de juízo, na qualificação da VOTARA como controladora ou cocontroladora quanto a qualquer tratamento, o CONTROLADOR obriga-se a defender, indenizar e manter indene a VOTARA de toda consequência daí decorrente, na forma do item 12.

3. INSTRUÇÕES DOCUMENTADAS

3.1. Constituem instrução documentada, e somente elas:

  • o Contrato, seus anexos e a Ordem de Serviço;
  • as configurações realizadas pelo CONTROLADOR na Plataforma, registradas em log;
  • as solicitações registradas no canal oficial indicado no Contrato.

3.2. Pedido veiculado por telefone, mensagem instantânea, rede social ou contato pessoal com preposto não constitui instrução e não vincula a VOTARA.

3.3. Direito de recusa. A VOTARA pode recusar, suspender ou condicionar o cumprimento de instrução que, a seu juízo fundamentado:

  • viole a LGPD, a legislação eleitoral ou determinação de autoridade;
  • implique segmentação individualizada de eleitoras e eleitores por característica pessoal, inferência de opinião política de terceiro sem base legal do art. 11 da LGPD, ou tratamento de base de dados de origem não comprovada, adquirida, raspada ou vazada;
  • exponha a VOTARA a risco eleitoral, administrativo, criminal ou reputacional relevante.

A recusa fundada nesta cláusula não configura descumprimento contratual, mora, recusa indevida nem enseja crédito de nível de serviço, e será comunicada por escrito em até 2 (dois) dias úteis, com a razão.

3.4. A VOTARA comunicará ao CONTROLADOR sempre que entender que instrução recebida viola a legislação de proteção de dados. A comunicação é obrigação de meio e não transfere à VOTARA o dever de análise de licitude do tratamento determinado pelo CONTROLADOR.

3.5. A VOTARA pode cumprir determinação legal ou de autoridade competente — inclusive da Justiça Eleitoral e da ANPD — independentemente de instrução do CONTROLADOR, comunicando-o previamente quando lícito. O cumprimento não configura violação deste Anexo.

4. DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO

Objeto, natureza, finalidade, duração, categorias de dados e categorias de titulares constam do Anexo A, que o CONTROLADOR declara refletir a sua determinação e obriga-se a manter atualizado.

5. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

5.1. O CONTROLADOR declara ciência de que opinião política e filiação a organização de caráter político são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD) e de que dados comuns podem assumir natureza sensível quando tratados com o propósito de inferir tais informações.

5.2. O CONTROLADOR é vedado de inserir, importar ou conectar dado pessoal sensível de terceiro sem base legal do art. 11 da LGPD, sendo inadmissível para essa finalidade o legítimo interesse.

5.3. Havendo tratamento de dado sensível, o CONTROLADOR indicará no Anexo A a base legal específica e manterá a documentação comprobatória, exibindo-a à VOTARA em 5 (cinco) dias úteis de solicitação fundamentada.

5.4. Verificado indício fundado de violação deste item, a VOTARA pode suspender de imediato a funcionalidade ou o acesso, sem aviso prévio, sem devolução de valores e sem que a suspensão configure descumprimento.

6. OBRIGAÇÕES DA VOTARA

6.1. Tratar os dados apenas conforme o item 3 e para as finalidades do Contrato.

6.2. Manter os dados do CONTROLADOR logicamente segregados dos dados de outros usuários da Plataforma.

6.3. Impor a empregados, prepostos e prestadores obrigação de confidencialidade compatível e limitar o acesso ao estritamente necessário, com registro de acesso administrativo.

6.4. Adotar as medidas técnicas e administrativas do art. 46 da LGPD, descritas no Anexo B. A VOTARA pode atualizá-las, desde que não reduza o nível de proteção.

6.5. Manter registro das operações de tratamento que realizar (art. 37 da LGPD).

6.6. Prestar ao CONTROLADOR assistência razoável, nos limites do item 9, para: atendimento a titulares; elaboração de relatório de impacto (art. 38); resposta a requisição de autoridade; e tratamento de incidentes.

6.7. Não utilizar dados do CONTROLADOR para finalidade própria, não os comercializar e não os utilizar para treinamento de modelos próprios ou de terceiros. Dados agregados e anonimizados, insuscetíveis de reidentificação, podem ser utilizados para estatística, segurança e aperfeiçoamento da Plataforma.

7. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR

7.1. Determinar tratamento lícito, com base legal válida, finalidade legítima e adequada, e dados necessários e proporcionais.

7.2. Prestar aos titulares a informação exigida pelo art. 9º da LGPD, inclusive quanto ao uso da Plataforma como operadora.

7.3. Responder aos pedidos de titulares e decidir sobre eles.

7.4. Manter registro das operações e, quando exigível, relatório de impacto.

7.5. Gerir perfis e acessos de seus prepostos, revogando-os tempestivamente, e responder pelos atos praticados com credenciais sob sua administração.

7.6. Exportar e preservar os dados e documentos necessários à sua prestação de contas eleitoral e à sua defesa, antes do encerramento previsto no item 11. O CONTROLADOR reconhece que esse ônus é exclusivamente seu.

7.7. Comunicar à VOTARA, em 2 (dois) dias úteis, decisão de autoridade, medida judicial ou incidente que afete o tratamento objeto deste Anexo.

8. SUBOPERADORES

8.1. O CONTROLADOR autoriza de forma geral a subcontratação, pela VOTARA, dos suboperadores relacionados no Anexo C — provedores de nuvem, autenticação, pagamento, comunicação, modelos de inteligência artificial e sustentação técnica.

8.2. A VOTARA impõe aos suboperadores obrigações não menos protetivas que as deste Anexo e responde perante o CONTROLADOR pelos atos deles, nos limites do item 12.

8.3. Alteração do rol será comunicada com 15 (quinze) dias de antecedência. O CONTROLADOR pode opor-se por escrito e fundamentadamente em 10 (dez) dias. Persistindo a oposição e sendo o suboperador indispensável, qualquer Parte pode rescindir o Contrato sem multa, sem devolução de valores relativos a período já iniciado e sem indenização.

8.4. Substituição emergencial de suboperador por razão de segurança, indisponibilidade ou descontinuidade pode ser feita de imediato, com comunicação subsequente.

9. DIREITOS DOS TITULARES

9.1. Recebendo pedido de titular relativo a dados objeto deste Anexo, a VOTARA não o atenderá diretamente e o encaminhará ao CONTROLADOR em até 5 (cinco) dias úteis.

9.2. A Plataforma disponibiliza ao CONTROLADOR funcionalidades de consulta, correção, exportação e eliminação, suficientes ao atendimento ordinário dos pedidos.

9.3. Assistência extraordinária. Demanda que exija extração personalizada, desenvolvimento, perícia interna ou esforço não suportado pelas funcionalidades da Plataforma será orçada e cobrada pela hora técnica da tabela vigente, com estimativa prévia. A VOTARA não é obrigada a executá-la sem aprovação escrita.

9.4. Franquia de assistência ordinária: até 4 (quatro) horas técnicas por trimestre, não cumulativas e não conversíveis em crédito. O excedente segue o item 9.3.

10. INCIDENTES DE SEGURANÇA

10.1. Tomando conhecimento de incidente de segurança que afete dados objeto deste Anexo, a VOTARA comunicará o CONTROLADOR em até 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, no contato do item 14.

10.2. O prazo é assim fixado porque o CONTROLADOR, na qualidade de controlador, dispõe de 3 (três) dias úteis para comunicar a ANPD e os titulares, contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais (Res. CD/ANPD nº 15/2024, arts. 6º e 9º).

10.3. A comunicação preliminar conterá o que for conhecido: natureza do incidente, categorias de dados e de titulares afetados, número aproximado de registros, consequências prováveis e medidas adotadas. Informações complementares serão prestadas em até 5 (cinco) dias úteis.

10.4. A comunicação não implica reconhecimento de culpa, de responsabilidade ou de falha de segurança.

10.5. A decisão de comunicar a ANPD e os titulares, o conteúdo e a forma da comunicação são exclusivos do CONTROLADOR. A VOTARA não comunicará titulares do CONTROLADOR sem instrução escrita, salvo determinação de autoridade.

10.6. A VOTARA prestará cooperação razoável na investigação e na contenção. Perícia externa, notificação em massa e medidas de remediação determinadas pelo CONTROLADOR correm por conta deste, salvo se o incidente decorrer de culpa exclusiva da VOTARA.

10.7. Cada Parte mantém registro dos incidentes de que tomar conhecimento pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, inclusive dos não comunicados (Res. CD/ANPD nº 15/2024, art. 10).

11. TÉRMINO — DEVOLUÇÃO E ELIMINAÇÃO

11.1. Encerrado o Contrato, a VOTARA disponibilizará por 30 (trinta) dias exportação dos dados em formato estruturado e de uso comum.

11.2. Decorrido o prazo, a VOTARA eliminará os dados objeto deste Anexo em até 30 (trinta) dias, salvo instrução escrita diversa recebida dentro da janela de exportação.

11.3. Ressalvas à eliminação: dados cuja retenção seja exigida por lei ou regulamento; registros de acesso à aplicação (art. 15 da Lei nº 12.965/2014); registro de incidentes; registros de proveniência de conteúdo sintético; e dados necessários ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo, arbitral ou eleitoral (art. 16, II e III, da LGPD), mantidos com acesso restrito e sem tratamento adicional.

11.4. Mediante solicitação, a VOTARA emitirá declaração de eliminação em até 15 (quinze) dias.

11.5. Silêncio do CONTROLADOR. Não realizada a exportação no prazo, a eliminação seguirá o item 11.2 e a VOTARA não responde pela perda de dados ou documentos, inclusive daqueles necessários à prestação de contas do CONTROLADOR.

12. RESPONSABILIDADE

12.1. As Partes reconhecem o regime dos arts. 42 a 45 da LGPD, em especial que a operadora responde solidariamente quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não seguir instruções lícitas do controlador (art. 42, § 1º, I).

12.2. Reciprocamente, cada Parte responde perante a outra, em regresso, pelo dano decorrente de ato ou omissão que lhe seja imputável, na proporção de sua participação no evento.

12.3. A VOTARA não responde por: base legal invocada pelo CONTROLADOR; origem, licitude, exatidão ou atualidade dos dados submetidos; cumprimento do dever de informação aos titulares; decisão do CONTROLADOR fundada em saída da Plataforma; conteúdo produzido, publicado ou impulsionado pelo CONTROLADOR; nem por consequência de prestação de contas eleitoral.

12.4. A responsabilidade total e agregada da VOTARA sob este Anexo integra e não excede o teto de responsabilidade previsto no Contrato, computando-se conjuntamente.

12.5. O CONTROLADOR obriga-se a defender, indenizar e manter indene a VOTARA de reclamação, autuação, sanção administrativa, representação ou demanda decorrente de suas instruções, dos dados que submeter, da ausência de base legal, do uso que der à Plataforma ou da hipótese do item 2.4, arcando com custas, despesas, honorários contratuais e de sucumbência e eventual condenação.

13. AUDITORIA

13.1. O CONTROLADOR pode verificar o cumprimento deste Anexo uma vez a cada 12 (doze) meses, mediante aviso escrito de 30 (trinta) dias, em dia útil e horário comercial, por profissional identificado e sujeito a confidencialidade, que não seja concorrente da VOTARA.

13.2. A VOTARA pode satisfazer o pedido apresentando relatório de auditoria independente, certificação vigente ou questionário de segurança respondido, hipótese em que a verificação presencial fica dispensada, salvo constatação de não conformidade relevante.

13.3. A auditoria não alcança: código-fonte; dados, ambientes ou informações de outros usuários; informação de terceiro protegida por confidencialidade; e infraestrutura de suboperadores, quanto à qual a VOTARA fornecerá a documentação de que dispuser.

13.4. Os custos correm por conta do CONTROLADOR, inclusive as horas técnicas de acompanhamento, pela tabela vigente, salvo se apurada não conformidade relevante imputável à VOTARA.

13.5. Auditoria não será realizada durante o Regime de Pico Eleitoral — período compreendido entre 60 (sessenta) dias antes do primeiro turno e 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado —, ficando o pedido postergado para o primeiro dia útil subsequente.

14. COMUNICAÇÕES

ParteContato para fins deste Anexo
CONTROLADOR — Encarregado[NOME] · [E-MAIL] · [TELEFONE]
VOTARA — EncarregadoCLOVIS AUGUSTO VEIGA DA COSTA, sócio · clovisvc@gmail.com

Alteração de contato produz efeito 5 (cinco) dias após comunicação escrita.

15. VIGÊNCIA

15.1. Este Anexo vige enquanto houver tratamento de dados pessoais pela VOTARA por conta do CONTROLADOR, ainda que após o término do Contrato.

15.2. Sobrevivem ao término: itens 2.4, 6.7, 10.7, 11, 12 e 13.

15.3. Alteração legislativa, resolução da ANPD ou do Tribunal Superior Eleitoral que exija adequação será tratada como Evento Regulatório, na forma do Contrato: a VOTARA apresentará proposta de adequação com escopo, prazo e preço próprios, cabendo ao CONTROLADOR aceitá-la ou rescindir sem multa.

ANEXO A — DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO

A ser preenchido e assinado pelo CONTROLADOR. A VOTARA não responde pela exatidão do conteúdo declarado.

Objeto: tratamento de dados pessoais necessário à utilização da Plataforma VOTARA pelo CONTROLADOR.

Natureza das operações: coleta, recepção, armazenamento, organização, classificação, utilização, processamento analítico, extração, comunicação, transferência, arquivamento e eliminação.

Finalidade determinada pelo CONTROLADOR: [DESCREVER — ex.: gestão de relacionamento com filiados e apoiadores; organização de documentação de campanha; análise de presença digital de perfis próprios; apoio a fluxo documental de prestação de contas].

Duração: vigência do Contrato, mais os prazos do item 11.

Categorias de titulares:

  • ☐ Prepostos, colaboradores e voluntários do CONTROLADOR
  • ☐ Filiadas e filiados
  • ☐ Apoiadoras e apoiadores cadastradas(os)
  • ☐ Doadoras e doadores
  • ☐ Fornecedores e prestadores
  • ☐ Terceiros que interagem publicamente com perfis do CONTROLADOR em redes sociais
  • ☐ Outras: __________

Categorias de dados pessoais:

  • ☐ Identificação (nome, CPF, RG, data de nascimento)
  • ☐ Contato (e-mail, telefone, endereço)
  • ☐ Profissionais e funcionais (cargo, função, vínculo)
  • ☐ Financeiros (dados de doação, pagamento, comprovantes)
  • ☐ Documentais (documentos e comprovantes carregados)
  • ☐ Comportamentais em redes sociais (interações públicas com perfis do CONTROLADOR)
  • ☐ Imagens e fotografias de pessoas retratadas em fotografias, logotipos e kits de identidade visual carregados pelo CONTROLADOR para composição de peças gráficas
  • ☐ Outras: __________

Dados pessoais sensíveis:

  • ☐ Não há.
  • ☐ Há — especificar categoria e base legal do art. 11 da LGPD: __________

Origem dos dados: [ ] fornecidos pelos titulares · [ ] gerados na relação com o CONTROLADOR · [ ] fontes públicas oficiais · [ ] integração com perfis próprios em redes sociais · [ ] outra: __________

Declaração do CONTROLADOR: declaro que os dados descritos possuem origem lícita, que existe base legal válida para cada finalidade, que os titulares foram informados na forma do art. 9º da LGPD e que nenhum dado foi adquirido de terceiro, obtido por raspagem, cedido irregularmente ou proveniente de vazamento. Declaro, ainda, possuir autorização escrita do titular do direito de imagem de toda pessoa retratada em fotografia, logotipo ou kit de identidade visual que eu carregar na Plataforma.

[NOME] — [CARGO] — [DATA]

ANEXO B — MEDIDAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE SEGURANÇA

Controle de acesso: autenticação individual; controle de acesso por perfil e por organização, restrito ao necessário; revisão periódica de acessos.

Segregação: isolamento lógico entre organizações; ambientes de produção, homologação e desenvolvimento separados; vedado o uso de dados reais de produção em ambientes não produtivos.

Criptografia: TLS em trânsito; armazenamento de senhas por função de derivação de chave.

Registro e monitoramento: log de acesso administrativo, de exportação e de alteração de configuração; monitoramento contínuo; retenção de logs conforme a Política de Privacidade.

Continuidade: backup periódico, armazenamento redundante e teste de restauração em periodicidade definida pela VOTARA; procedimento de resposta a incidentes com papéis definidos.

Gestão de vulnerabilidades: atualização de dependências e correção de vulnerabilidade crítica em prazo razoável, contado do conhecimento, proporcional à severidade.

Pessoal: termo de confidencialidade; orientação em proteção de dados; revogação tempestiva de acesso ao término do vínculo.

Fornecedores: avaliação prévia; contrato com cláusulas de proteção de dados; reavaliação periódica.

A VOTARA pode atualizar este Anexo, vedada a redução do nível de proteção.

ANEXO C — SUBOPERADORES AUTORIZADOS

SuboperadorServiçoPaís de tratamentoSalvaguarda de transferência
HostingerInfraestrutura, hospedagem e armazenamentoBrasil (datacenter)Cláusulas contratuais padrão, quanto a eventual acesso administrativo a partir do exterior

Além do suboperador acima, a VOTARA contrata prestadores para autenticação, processamento de pagamentos, comunicação, modelos e serviços de inteligência artificial e suporte técnico. A relação nominal e atualizada desses prestadores, com indicação do serviço, do país de tratamento e da salvaguarda de transferência aplicável, é disponibilizada pela VOTARA ao CONTROLADOR mediante solicitação escrita, em até 5 (cinco) dias úteis. Alterações no rol observam o item 8.3 deste Anexo.

Quanto aos provedores de modelos e serviços de inteligência artificial, a VOTARA obriga-se a contratar vedação de uso dos dados do CONTROLADOR para treinamento de modelos.

E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Anexo.

[LOCAL], [DATA]

CONTROLADOR — [NOME] · [CARGO]

VOTARA — [NOME] · [CARGO]

© 2026 VOTARA. Todos os direitos reservados.
contato@votara.com.br